Como o RH deve se portar perante empregado entregue ao INSS e aguardando perícia médica?

RH deve agir com cautela, registro documental rigoroso, comunicação clara e alinhamento jurídico ao acompanhar empregado aguardando perícia médica.
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Como o RH deve se portar perante empregado entregue ao INSS e aguardando perícia médica?

O consentimento informado é uma exigência legal e ética, mas ainda enfrenta desafios práticos em hospitais e clínicas.

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Como o RH deve se portar perante empregado entregue ao INSS e aguardando perícia médica?

Em muitos departamentos de RH, uma dúvida recorrente aparece quando um empregado entra com pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS e, após o prazo de 15 dias de afastamento (que são de responsabilidade do empregador), passa a aguardar pela perícia médica previdenciária. É nesse momento que surgem os temidos “limbos previdenciários”, situações em que o trabalhador está sem receber nem do INSS, nem da empresa.

Mas afinal, como o RH deve agir? Que documentos deve manter? Quem é responsável pela inércia do INSS? E se a empresa tiver que pagar salários nesse período, é possível compensar com o INSS?

Vamos por partes!

1. O que é o limbo previdenciário?

O “limbo” acontece quando o empregado se considera (ou está atestado como) incapaz para o trabalho, mas o INSS indefere o benefício ou demora demasiadamente para realizar a perícia médica. Ao mesmo tempo, a empresa entende que ele não está apto a reassumir suas funções, com base em atestados médicos ou no ASO de retorno.

Nesse vácuo, o trabalhador fica desamparado, gerando conflitos jurídicos e insegurança para todos.

2. Termos e condições

Os termos e condições são as cláusulas que regem o contrato e estabelecem os direitos e obrigações de cada parte.

Eles devem ser redigidos de forma clara e precisa, evitando ambiguidades e lacunas que possam levar a disputas futuras. Inclua informações sobre prazos, formas de pagamento, obrigações de cada parte, garantias, entre outros aspectos relevantes para a transação.

3. Quais documentos o RH deve manter?

O RH deve manter sempre organizados e atualizados os seguintes documentos:
·         Atestados médicos e laudos apresentados pelo trabalhador;
·         Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
·         Protocolo de requerimento do benefício no Meu INSS;
·         Comprovantes de comparecimento a perícias agendadas;
·         Resultado do benefício (concessão ou indeferimento);
·         ASO de retorno ao trabalho, emitido pelo Médico do Trabalho da empresa;
·         Relatórios (laudo) do médico assistente e do médico do trabalho, em caso de divergência.

Esses documentos são fundamentais tanto para subsidiar uma eventual contestação administrativa ou judicial, quanto para comprovar a boa-fé da empresa em eventual reclamatória trabalhista.

4. Quem é responsável pela inércia do INSS?

É importante pontuar: a empresa não pode ser responsabilizada pela demora do INSS, especialmente quando o empregado não é considerado apto pela empresa.

No entanto, se o INSS indefere o benefício e o trabalhador se apresenta para trabalhar, a empresa precisa estar atenta à aptidão laboral:

  • Se considerá-lo apto, deve reintegrá-lo ao posto de trabalho;
  • Se considerá-lo inapto, deve orientá-lo a buscar novo recurso no INSS e, nesse período, avaliar caso a caso a necessidade de garantir a subsistência do trabalhador.

5. Se a empresa tiver que pagar pelo limbo, pode compensar com o INSS?

Sim. Quando há comprovação de que o empregado estava incapacitado e deveria ter sido mantido em benefício, e a empresa antecipa valores salariais nesse período, há previsão legal e jurisprudencial para compensação junto ao INSS, todavia a empresa deve sempre consultar o setor jurídico para avaliar o risco e a estratégia adequada.

O procedimento, no entanto, não é automático. Requer:

  1. Provas documentais robustas da incapacidade;
  2. A comprovação de que o benefício foi indeferido indevidamente;
  3. A realização de pedido de ressarcimento administrativo junto ao INSS;

Em alguns casos, ação judicial de ressarcimento, especialmente quando o INSS indefere ou silencia.

 

Convém que o RH considere as seguintes recomendações práticas:
·         Nunca desligue um trabalhador doente, exceto se houver laudo de aptidão.
·         Mantenha contato constante com o colaborador e seus familiares, mostrando apoio e interesse.
·         Documente tudo. A boa-fé da empresa se prova com registros claros.
·         Oriente o colaborador sobre seus direitos e deveres perante o INSS.
·         Em caso de indeferimento ou demora excessiva do INSS, consulte um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ações de tutela ou ressarcimento.

O RH desempenha um papel essencial na proteção dos direitos do trabalhador, mas também na mitigação de riscos à empresa. O limbo previdenciário é uma realidade complexa, mas com informação, organização e estratégia, é possível enfrentá-lo com segurança jurídica e responsabilidade social.

Sobre o autor

Marcus Linhares

Gestão e Compliance Trabalhista
Advogado trabalhista e empresarial com mais de uma década de atuação, une sólida formação jurídica a uma rica experiência no mundo corporativo. 
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