Quando o próprio plano de recuperação leva à convolação em falência

Falência na recuperação judicial exige descumprimento comprovado, análise cautelosa, respeito aos credores e preservação da atividade econômica.
Edit Template

Quando o próprio plano de recuperação leva à convolação em falência

O consentimento informado é uma exigência legal e ética, mas ainda enfrenta desafios práticos em hospitais e clínicas.

Edit Template
Blog  >

Quando o próprio plano de recuperação leva à convolação em falência

Em processos de recuperação judicial, a convolação em falência pode ocorrer quando o plano de recuperação se mostra inviável ou é descumprido. A Lei nº 11.101/2005 estabelece hipóteses específicas para essa conversão, como o descumprimento de obrigações previstas no plano durante o período de supervisão judicial de dois anos. 

No entanto, é fundamental que haja efetiva comprovação desse descumprimento, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a continuidade da empresa. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a simples confissão do devedor sobre a inviabilidade de cumprir o plano não é suficiente para decretar a falência. 

No julgamento do REsp 1.707.468/RS, a Corte entendeu que a convolação em falência deve ser baseada em fatos concretos e não em conjecturas, reforçando a necessidade de interpretação restritiva das hipóteses legais.

Em casos onde o plano de recuperação é descumprido após o período de dois anos de supervisão judicial, a falência não é automática. Nessas situações, os credores podem optar por executar o plano ou requerer a falência com base no artigo 94 da Lei de Falências, desde que comprovem o inadimplemento. A soberania dos credores é respeitada, permitindo que decidam pela continuidade ou não da recuperação, conforme suas avaliações e interesses.

A jurisprudência também destaca a importância de relatórios detalhados do administrador judicial para embasar decisões sobre a convolação em falência. Esses documentos devem evidenciar o cumprimento ou não das obrigações assumidas no plano, fornecendo subsídios técnicos para o juízo. 

Portanto, a convolação da recuperação judicial em falência exige cautela e análise criteriosa dos fatos. A atuação responsável dos envolvidos no processo é essencial para garantir que a falência seja decretada apenas quando realmente necessária, preservando a atividade econômica e os empregos associados à empresa em recuperação.

Sobre o autor

Lívia Paiva

Cível, Propriedade Intelectual, Reestruturação & Insolvência
Advogada com mais de 14 anos de dedicação ao Direito Cível, negociações estratégicas, insolvência, reestruturação de empresas, recuperação judicial, extrajudicial e falências.
Edit Template

Conteúdos relacionados

  • All Posts
  • Blog
  • Corporativo
  • Direito Médico Empresarial
  • Ebooks e Publicações
  • Energia
  • Mídia
  • Podcast
    •   Back
    • Blog
    •   Back
    • Direito Médico Empresarial
    • Controladoria jurídica
    • Saúde Suplementar
    • Reestruturação e Insolvência
    • Logística Jurídica
    • Direito Tributário
    • Direito Trabalhista
    • Relações Corporativas
    • Gestão e Inovação
    • Direito Internacional
    • Corporativo
    • Saúde e Segurança no Trabalho
    • Legal Ops
    • Direito Empresarial
    • IA e Governança Tecnológica
Antecipação do stay period e os limites da recuperação judicial no caso Fictor
Caso Fictor - Antecipação do stay period

Na recuperação judicial do Grupo Fictor (Fictor Holding S.A. e Fictor Invest Ltda.), a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo deixou um recado claro para o mercado.

Edit Template