Modelo híbrido de prazos após a LC 227/2026: o que muda na prática

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Modelo híbrido de prazos após a LC 227/2026: o que muda na prática

A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo estabelecendo uma regra transitória para a contagem de prazos processuais após a LC 227/2026. Na prática, até 31 de março de 2026, determinadas intimações administrativas deverão observar o prazo que se encerrar por último entre 20 dias úteis ou 30 dias corridos.

Por exemplo: se uma intimação for recebida em 1º de março, o prazo de 30 dias corridos pode se encerrar antes do prazo de 20 dias úteis. Nesse caso, vale o prazo mais longo, ou seja, o de 20 dias úteis. Se ocorrer o contrário, prevalece o de 30 dias corridos.

Com isso, surge um modelo híbrido de contagem de prazos, e é justamente aí que está o principal ponto de atenção.

A medida foi necessária porque os sistemas informatizados ainda estão em fase de adaptação às novas regras. O problema é que, sempre que normas novas precisam conviver com sistemas antigos, acabam surgindo zonas de risco.

Esses riscos não se limitam apenas ao aumento ou à redução dos prazos. Envolvem também a possibilidade de erros na contagem, interpretações divergentes e até decisões processuais baseadas em premissas equivocadas.

Estamos entrando em uma etapa da reforma tributária em que o desafio deixa de ser apenas compreender a lei e passa a ser navegar pelas regras transitórias e pelos ajustes operacionais que vão surgindo ao longo do caminho.

E, muitas vezes, são exatamente essas mudanças aparentemente pequenas que acabam gerando os maiores riscos práticos.

Sobre o autor

Bruno Paiva

Tributário
Bruno Paiva é sócio do André Menescal Advogados e Head de Direito Tributário, reconhecido por sua sólida formação e visão estratégica, que integram contabilidade e direito de forma excepcional.
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