
STJ fixou prazo quinquenal para compensação integral de créditos tributários, exigindo planejamento estratégico e atenção jurisprudencial constante.
A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo estabelecendo uma regra transitória para a contagem de prazos processuais após a LC 227/2026. Na prática, até 31 de março de 2026, determinadas intimações administrativas deverão observar o prazo que se encerrar por último entre 20 dias úteis ou 30 dias corridos.
Por exemplo: se uma intimação for recebida em 1º de março, o prazo de 30 dias corridos pode se encerrar antes do prazo de 20 dias úteis. Nesse caso, vale o prazo mais longo, ou seja, o de 20 dias úteis. Se ocorrer o contrário, prevalece o de 30 dias corridos.
Com isso, surge um modelo híbrido de contagem de prazos, e é justamente aí que está o principal ponto de atenção.
A medida foi necessária porque os sistemas informatizados ainda estão em fase de adaptação às novas regras. O problema é que, sempre que normas novas precisam conviver com sistemas antigos, acabam surgindo zonas de risco.
Esses riscos não se limitam apenas ao aumento ou à redução dos prazos. Envolvem também a possibilidade de erros na contagem, interpretações divergentes e até decisões processuais baseadas em premissas equivocadas.
Estamos entrando em uma etapa da reforma tributária em que o desafio deixa de ser apenas compreender a lei e passa a ser navegar pelas regras transitórias e pelos ajustes operacionais que vão surgindo ao longo do caminho.
E, muitas vezes, são exatamente essas mudanças aparentemente pequenas que acabam gerando os maiores riscos práticos.

STJ fixou prazo quinquenal para compensação integral de créditos tributários, exigindo planejamento estratégico e atenção jurisprudencial constante.