Novas regras para planos de saúde de autogestão

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Novas regras para planos de saúde de autogestão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 649/2025, que traz atualizações importantes para as operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão.

Atenção: Estas novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026.

O que muda? Confira os pontos principais:

Definição de Beneficiários: Mais clareza sobre quem pode ser considerado beneficiário, incluindo grupo familiar ampliado até o quarto grau de parentesco, mantendo o caráter exclusivo das autogestões.

Governança e Transparência: Reforça a obrigatoriedade de participação de beneficiários e patrocinadores nos órgãos de administração, exigindo estruturas mínimas de conselhos e diretoria.

Gestão Financeira: Altera requisitos sobre provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório, com algumas exceções para tipos específicos de autogestão.

Ingresso e Saída de Patrocinadores/Mantenedores: Novas diretrizes detalhadas para a formalização de convênios, exigência de garantia financeira e reclassificação de operadoras em caso de não conformidade financeira.

Direitos dos Beneficiários: Em caso de saída de patrocinador, a portabilidade de carências é assegurada aos beneficiários.

Flexibilidade Operacional: Permite convênios para utilização de rede de prestação de serviços com outras operadoras e cobertura limitada para beneficiários fora da área de atuação.

Importante destacar, que esta RN visa modernizar, padronizar e trazer mais segurança e transparência para o setor de autogestão.

Sobre o autor

Bruna Brito

Saúde Suplementar
Bruna Brito, Sócia do André Menescal Advogados e Head de Saúde Suplementar, cuja trajetória combina expertise jurídica, liderança estratégica e uma visão centrada no desenvolvimento de pessoas.
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