
Decisões técnicas da ANS garantem equilíbrio da saúde suplementar, conciliando proteção aos beneficiários, sustentabilidade das operadoras e segurança jurídica regulatória.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 649/2025, que traz atualizações importantes para as operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão.
Atenção: Estas novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
O que muda? Confira os pontos principais:
Definição de Beneficiários: Mais clareza sobre quem pode ser considerado beneficiário, incluindo grupo familiar ampliado até o quarto grau de parentesco, mantendo o caráter exclusivo das autogestões.
Governança e Transparência: Reforça a obrigatoriedade de participação de beneficiários e patrocinadores nos órgãos de administração, exigindo estruturas mínimas de conselhos e diretoria.
Gestão Financeira: Altera requisitos sobre provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório, com algumas exceções para tipos específicos de autogestão.
Ingresso e Saída de Patrocinadores/Mantenedores: Novas diretrizes detalhadas para a formalização de convênios, exigência de garantia financeira e reclassificação de operadoras em caso de não conformidade financeira.
Direitos dos Beneficiários: Em caso de saída de patrocinador, a portabilidade de carências é assegurada aos beneficiários.
Flexibilidade Operacional: Permite convênios para utilização de rede de prestação de serviços com outras operadoras e cobertura limitada para beneficiários fora da área de atuação.
Importante destacar, que esta RN visa modernizar, padronizar e trazer mais segurança e transparência para o setor de autogestão.

Decisões técnicas da ANS garantem equilíbrio da saúde suplementar, conciliando proteção aos beneficiários, sustentabilidade das operadoras e segurança jurídica regulatória.