CPMI do INSS e os limites constitucionais do poder investigativo

Muito se fala sobre o poder investigativo das Comissões Parlamentares. E ele existe. A Constituição Federal confere às CPIs poderes próprios das autoridades judiciais.
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CPMI do INSS e os limites constitucionais do poder investigativo

Introdução

Muito se fala sobre o poder investigativo das Comissões Parlamentares. E ele existe. A Constituição Federal confere às CPIs poderes próprios das autoridades judiciais.

O que nem sempre se fala é que esses poderes também têm limites e que, quando ultrapassados, podem gerar impactos severos para empresas que sequer são alvo da investigação.

Com o retorno das atividades da CPMI do INSS, em 5 de fevereiro de 2026, trago a análise de um caso recente acompanhado por mim.

Uma empresa que não era investigada teve determinada a quebra de seus sigilos bancário e fiscal por um período superior a 10 anos. A única conexão com os fatos apurados era uma relação comercial lícita, pontual e documentalmente comprovada com empresa sob investigação.

Não havia imputação de conduta ilícita.
Não havia benefício indevido.
Não havia nexo causal.

Ainda assim, a empresa foi colocada em verdadeiro fogo cruzado institucional.

Esse tipo de medida não afeta apenas o jurídico. Afeta governança, compliance, reputação, relação com mercado e exposição de dados estratégicos sensíveis acumulados ao longo de uma década.

O ponto central levado ao Supremo foi simples: quebra de sigilo não pode ser instrumento genérico de investigação nem mecanismo exploratório para “ver o que se encontra”. A jurisprudência do STF é clara ao vedar medidas de caráter exploratório (fishing expedition), especialmente quando desproporcionais no tempo e desvinculadas de fundamentação concreta e individualizada. E estes pontos me fizeram desembarcar em Brasília para um despacho presencial no Supremo Tribunal Federal.

Após as medidas cabíveis, o STF concedeu a segurança para cassar a decisão da CPMI do INSS que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a requisição de Relatórios de Inteligência Financeira.

Não é sobre impedir investigações. É sobre governança institucional. Empresas que operam regularmente podem, em determinados contextos, ser alcançadas por medidas amplas e potencialmente desproporcionais. Saber identificar o momento de reação técnica é tão importante quanto manter estruturas robustas de compliance.

Sobre o autor

Raissa Freire

Cível estratégico
Raissa Freire, Sócia do André Menescal Advogados e Head de Cível Estratégico, cuja trajetória reflete dedicação, competência e versatilidade em quase uma década de advocacia.
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